O freio contra comportamentos inadequados

O cerimonial é observado como um conjunto de normas jurídicas, tradições, crenças, pressupostos básicos, inventados ou repetidos, regras de comportamento. O conhecimento das regras do cerimonial, desde a China antiga era considerado uma das virtudes necessária para a promoção da elevação social, assim como o conhecimento da música e da matemática.

O cerimonial foi apresentado ao Brasil, na sagração de D. Pedro I, onde José Bonifácio de Andrade e Silva, fazia parte da junta organizadora, que tentava conciliar o poder irretocável do imperador e o poder dos deputados constituintes eleitos. O rito foi tão baseado no cerimonial religioso que até coroa foi confeccionada semelhante ao barrete eclesiástico que os bispos usam.

As Normas do Cerimonial Público no Brasil foram instituídas por um decreto assinado pelo presidente Médici em 1972, em pleno ano de chumbo do regime militar, com forte repressão à oposição política. O decreto ordenava o lugar de precedência das autoridades, visando sobretudo dar voz aos aliados do governo, colocar em visibilidade os cargos distribuídos pela indicação do governo militar, como governadores, prefeitos das capitais e senadores em detrimento dos cargos eleitos pelo voto direto, deputados federais e estaduais e vereadores.  Uma tentativa clara de calar as vozes de oposição, abrigadas sobretudo na Câmara Federal.  Além disso, a formação cultural do povo brasileiro transfere ao Poder Executivo toda a força do capital simbólico que tinha o Imperador D. Pedro I.

Veio a nova Constituição em 1988 e trouxe um novo olhar para os costumes, regulamentou carreiras e instituições, entre as quais o Ministério Público, portanto devemos conhecer e aplicar as Normas do Cerimonial Público com bom senso, contextualizando o momento, o ambiente de seu surgimento. Se, por um lado, tenho um olhar enviesado sobre as Normas do Cerimonial Público, por outro, reconheço e o aplico como um freio social contra comportamentos inadequados e como representação simbólica e política que se desempenha entre os poderes.

A Constituição de 1988 sublinhou tão fortemente a independência dos poderes que a partir daí as cerimônias do Poder Legislativo e Judiciário, puderam ser conduzidas pelos seus presidentes, mesmo com a presença do Presidente da República e nos estados, mesmo com a presença do Governador.

Somente a educação pode propiciar uma coexistência respeitosa e harmônica entre os Poderes, entre os parlamentares, entre as pessoas da plateia. Enfim, nos dias atuais, a palavra de ordem é parceira e quanto mais amplo for o evento mais difícil é estabelecer a hierarquia pacífica entre as autoridades, garantindo-lhes o direito e o privilégio descrito na Lei. A precedência destacada a uma autoridade é percebida pelo lugar que ocupa nas cerimônias e eventos. E a autoridade, em geral, sabe onde é o seu lugar e faz questão de ocupá-lo.

O cerimonial assume então, o papel de informar a todos que naquela cerimônia, encontram-se autoridades e personalidades importantes que serão distinguidas de acordo com a hierarquia estabelecida nas normas de precedência e não de forma ideológica ou aleatória.

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